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BDI Nº.28 / 1997 - Assuntos Cartorários Voltar

ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS

Como sói acontecer, as manifestações do dedicado e estudioso notário Dr. Adelor Cabreira são sempre úteis e revelam o interesse que ele tem para com os serviços que realiza na qualidade de notário, e também o registro do valor que ele dá ao BOLETIM CARTORÁRIO. Remeteu-nos ele, com sua manifestação a respeito da possibilidade do notário formalizar a transferência de direitos possessórios mediante escritura pública, não só seu apoio ao nosso entendimento como também o teor do provimento nº 2/94, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina que, sem proibir a lavratura da escritura, estabelece uma série de condições para que o notário a formalize; inclusive, tem ele um preceito inovador, quando cria um especial "livro de notas de cessões de posse e benfeitorias" com espaço destinado a anotações futuras e obrigatórias. O Provimento é transcrito no final, com nossas homenagens à autoridade que o editou, pelo seu propósito inovador nas atividades notariais, e também para a apreciação de outros Corregedores de outros Estados da Federação, sobre a possibilidade ou não de serem seus dispositivos implantados, face o poder normatizador que a Corregedoria Geral da Justiça possui. (Art. 29, item XIV da Lei Federal nº (8.935/94) Assim, sobre o assunto, manifestou-se o Dr. Adelor Cabreira. "Ilmo. Sr. Dr. Antonio Albergaria Pereira DD. Redator do Boletim Cartorário do BDI São Paulo - SP Ilustríssimo Senhor: Sob o título "A Transferência da Posse Mediante Escritura Pública", artigo publicado no Boletim Cartorário do BDI nº 15, do 3º decêndio de maio/97, página 31, Vossa Senhoria defende, brilhantemente, a possibilidade de referida transferência ser formalizada através de escritura pública, posição que Vossa Senhoria toma em face da notícia, segundo a qual, num Estado da Federação, a E. Corregedoria Geral da Justiça teria baixado norma obstaculizando a lavratura de escritura pública de transferência de posse. No fecho do pré-falado artigo, o assunto é posto a debate. Como o tema é atual e interessa, em particular, à classe notarial, vimos, como de praxe, expor o nosso entendimento. 1 - Pelas razões muito bem expendidas, estamos de pleno acordo com Vossa Senhoria. A atribuição deferida ao notário •••