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BDI Nº.28 / 1997 - Assuntos Cartorários Voltar

RESPONSABILIDADE DO NOTÁRIO E DO REGISTRADOR

É a mais completa possível. É uma responsabilidade direta e inquestionável do titular da serventia. Isso já deixamos expresso quando comentamos e divulgamos no Boletim Cartorário, todos os dispositivos da Lei Federal nº 8.935 e depois editados pela EDIPRO - Edições Profissionais Ltda., sob o título "Comentários à Lei nº 8.935." Como ex-notário não destacamos "o mau vezo de alguns titulares de registros e de •••