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BDI Nº.28 / 1997 - Assuntos Cartorários Voltar

A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA EXTRAJUDICIAL E O TRIBUNAL DE CONTAS

Quando, em 1989, reagimos contra o ato que nos aposentou compulsoriamente de um Serventia de Justiça Extrajudicial, da qual éramos titular na Capital de São Paulo, dentre os vários motivos por nós expostos em reação ao ato impugnado, alegamos mais este; se éramos funcionário público, deveria então o ato que nos aposentou ser apreciado pelo Tribunal de Contas. Esse argumento foi totalmente ignorado, tanto pela autoridade coatora como também pelo Tribunal que apreciou nossa impugnação. Deduzimos então, na época, que •••