REQUISITO PARA NOTÁRIO E REGISTRADOR EXERCEREM A VEREANÇA
Parecer do Magistrado Mineiro Dr. Rogério Medeiros Garcia de Lima. O Boletim Cartorário nº 11, página 1 ou BDI nº 11 pág. 25, 2º decêndio abril/97, divulga nosso entendimento de que o Agente Delegado dos serviços notariais e registrais, não tem o direito de exercer cumulativamente vereança com suas atividades delegadas. Já havíamos exposto esse nosso entendimento quando comentamos todos os dispositivos da Lei 8.935, inicialmente no Boletim Cartorário, e depois em livro editado pela Edições Profissionais Ltda. - EDIPRO. Acabamos de receber do culto e estudioso magistrado Mineiro Dr. Rogério de Medeiros Garcia de Lima, que tivemos a honra de conhecer pessoalmente no encontro de notários e registradores ocorrido em Barbacena/MG, em abril pp. Jurídico parecer de sua lavra, que pela sua objetividade, precisão e pelo seu interesse geral, o transcrevemos em sua íntegra. "Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais Consulta nº 3.667/DEOAC e apensos. Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça. A consulta em epígrafe, oriunda da prestigiosa Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais - SÉRJUS, reporta-se ao artigo 25 da Lei Federal nº 8.935/94 e ao artigo 38, inciso III, da Constituição Federal, para, afinal, indagar da obrigatoriedade do afastamento de seus cargos dos notários e registradores eleitos para mandatos eletivos. De igual teor, as consultas de nº s 3.600, 3.577, 3.228 e 3.173, todas em apenso. Os autos vieram-me conclusos e passo a exarar o devido parecer. Quando a Constituição Federal estabelece normas atinentes à desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos ou de afastamento de servidores públicos, para exercício de mandato eletivo (art. 14, § 6º, e art. 38), tem em mente, considerado o princípio elementar da moralidade administrativa, "impedir que (autoridade e servidores) se prevaleçam do cargo para obtenção de vantagens eleitorais" (apud Manoel Gonçalves Ferreira Filho, in "Comentários à Constituição Brasileira de 1988", vol. 1, Saraiva, 1990, pág. 129), além de fazer prevalecer a regra da inacumulabilidade de •••