LEI DO INQUILINATO AGILIZA AÇÕES JUDICIAIS
Kênio de Souza Pereira (*) A Lei do Inquilinato, nº 8.245 de 18/10/91, inseriu novos dispositivos processuais, agilizando os processos de despejo, consignação e revisionais de aluguel, de forma a eliminar a triste realidade vigente até 1991, de que qualquer litígio judicial na área locatícia demorava 3 anos ou mais. Aquela inaceitável situação afastava o investidor do mercado de locações, prejudicando ao final o próprio inquilino que tinha o valor do aluguel elevado em função da redução da oferta. A lei nº 8.245/91, no inciso I, do art.62, autoriza o locador cumular a "Ação de Despejo por Falta de Pagamento com a Cobrança de Aluguel e Acessórios da Locação". Na prática, isto reduz em mais de um ano a solução do conflito. Antes, quando não havia essa previsão legal, o credor/locador propunha "Ação de Despejo por Falta de Pagamento" citando como réu somente o locatário e apenas cientificando os fiadores. Apesar do vínculo obrigacional que os unem, os fiadores não podiam figurar como réus, porque o art. 292 do Código de Processo Civil não permitia a cumulação contra réus diferentes. Desta forma, após muito tempo, sem nada receber, conseguia?se a rescisão do contrato e o conseqüente despejo. Concluído o •••
Kênio de Souza Pereira (*)