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BDI Nº.30 / 1997 - Jurisprudência Voltar

CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA SEGUNDO O GASTO DO MÊS ANTERIOR CONFORME DETERMINAÇÃO DA ASSEMBLÉIA - ADMISSIBILIDADE

Inexiste irregularidade na assembléia que determina que as despesas de condomínio sejam cobradas segundo o gasto do mês anterior. Apelação s/ Revisão nº 487638-00/1 Comarca de São Paulo Data do Julgamento: 30/07/97 Juiz Relator: Eros Piceli 2º Juiz: Marcial Hollanda 3º Juiz: Ferraz de Arruda Juiz Presidente: Claret de Almeida ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes, desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Eros Piceli Juiz Relator Ação de cobrança de despesas condominiais - inexiste irregularidade na assembléia que determina que as despesas de condomínio sejam cobradas segundo o gasto do mês anterior - inexistindo prova de notificação do condomínio quanto à consignação bancária, remanesce a obrigação da condômina - sentença mantida - recurso •••

(2º TACSP)