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BDI Nº.30 / 1997 - Jurisprudência Voltar

CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA - REGISTRO DE ESCRITURA DE DOAÇÃO - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI 6.515/77 - AUSÊNCIA DE PACTO ANTENUPCIAL

ACÓRDÃO EMENTA: Registro de imóveis - Dúvida - Pretendido registro de escritura de doação - Regime de comunhão universal de bens adotado segundo o instrumento público - Inaplicabilidade do artigo 45 da Lei 6.515/77 - Ausência de pacto antenupcial - Registro inviável - Decisão mantida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 38.316-0/5, da Comarca de São José dos Campos, em que são apelantes H.P. e sua mulher e apelado o O.C.R.I.A. local. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso. Cuida-se de apelação tempestivamente interposta contra r. decisão (fls. 50/52) que julgou procedente dúvida suscitada e manteve a recusa ao registro de escritura de doação, referente ao bem imóvel localizado na Av. (...), Município e Comarca de São José dos Campos, transcrito, no ofício predial, sob o número (...) e lavrada em 9 de janeiro de 1996, no 1º Tabelionato de Notas da mesma comarca (...), dada a ausência de comprovação do registro de pacto antenupcial, a confirmar a adoção do regime de comunhão universal anunciado pelo instrumento público protocolizado e a inaplicabilidade do artigo 45 da Lei nº 6.515/77 ao caso. A apelante (fls. 54/59) argumenta •••

(CSM, DJSP 02.07.97, p. 29)