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BDI Nº.30 / 1997 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - DESPEJO - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - EDIFICAÇÃO (ART. 53, II, LEI Nº 8.245/91) - ALVARÁ - DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO - CARÊNCIA

Apelação s/ Revisão nº 468034-00/6 Comarca de São Paulo Data do julgamento: 11/11/96 Juiz Relator: Clóvis Castelo Juiz Presidente: Artur Marques ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. Clovis Castelo Juiz Relator EMENTA: Despejo - Retomada para edificação - Alvará. Carece o locador do pedido de retomada do imóvel locado para edificação, quando o alvará de aprovação e execução da obra estava prescrito à época do ajuizamento (Lei 8245/91, art. 53, inc. II e Lei Municipal nº 11.228 de 1992). VOTO Nº 1475 Cuida-se de ação ordinária de despejo de imóveis locados para fins não-residenciais na R. E.M. (...) e R. C.L. (...), com fulcro nos artigos 57 e 53, II da Lei 8.245/91, cujos contratos já vencidos vigoram por prazo indeterminado. O locador denunciou-os, mencionando a intenção de retomá-los para construir um edifício de escritórios, conforme alvará e projetos. A r. sentença cujo relatório adoto, repelindo as preliminares, acolheu o pedido e fixou o prazo de um ano para a desocupação. Irresignada, apela a acionada (fls. 150) pleiteando a inversão do julgado, esclarecendo que os imóveis locados abrigam um colégio onde são ministradas aulas de primeiro e segundo graus; menciona a ineficácia da notificação e a impossibilidade de retomada por denúncia vazia, face a natureza da locação; reitera a carência da ação face à prescrição dos alvarás de aprovação e execução frente a •••

(2º TACIVIL/SP)