IPTU - PROGRESSIVIDADE - PRECEDENTE
Recurso Extraordinário nº 207.259-1 (156) Proced.: São Paulo Relator: Min. Marco Aurélio DECISÃO IPTU - Progressividade - Precedente. O recurso extraordinário foi interposto com alegada base na alínea "a" do permissivo constitucional, contra o acórdão de folhas 163 a 177 que implicou o acolhimento do pedido formulado na apelação e, em conseqüência, a procedência da ação para declarar-se a nulidade dos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 1991, pois para a instituição da progressividade das alíquotas do tributo necessária a existência de lei federal que defina a função social da propriedade. Articula-se com a configuração de violência aos artigos 18, 30, inciso III, 145, § 1º, e 156, inciso I, § 1º, da Carta Política da República, desenvolvendo-se argumentação no sentido da legitimidade do critério da progressividade, embasado na Lei Municipal nº 10.921/90, editada por quem constitucionalmente, tem a capacidade legislativa para regular tal matéria. Sustenta-se, noutro •••
(STF, DJU 02.09.97, p. 41105)