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BDI Nº.31 / 1997 - Comentários & Doutrina Voltar

SHOPPINGS: ENTENDA E SEJA UM LOJISTA DE SUCESSO

Kênio de Souza Pereira (*) Divulgados como o mais eficiente instrumento de vendas a varejo do mundo atual, os shopping centers totalizam no país 430 em funcionamento, dos quais os 138 maiores filiados a Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) e 154 em construção ou em projeto. Constituem-se basicamente num conjunto de lojas varejistas, sistematicamente planejado e organizado num mix de atividades comerciais e de prestação de serviços, concebido, realizado e administrado como uma só entidade, oferecendo facilidades para o estacionamento de automóveis, lazer e outros atrativos como a climatização, segurança, promoções, restaurantes, lanchonetes, cinemas, etc. Surgiram nos Estados Unidos na década de 40, onde ultrapassam a 30 mil shoppings, que diante da maior oferta, oferece lojas isentas de "luvas". Já a eficiência e transparência na administração propicia um custo de condomínio e de promoção mensal pouco acima de R$ 10,00 o m², bem mais baixo que o custo no Brasil, em torno de R$ 40,00 a R$ 60,00 o m², tendo portanto, os lojistas norte?americanos, maior conhecimento das complexidades que envolvem as locações em shopping. Tal quadro no Brasil é bem diferente, pois esses centros comerciais surgiram há menos de 30 anos, tendo somente há alguns anos crescido de forma acelerada, não possuindo, os ansiosos pretendentes a lojistas, conhecimento das particularidades dos diversos contratos que compõem a relação entre lojistas e empreendedores. Geralmente a relação entre lojista e empreendedor é regulada por 4 ou 5 instrumentos: a) Contrato de locação que determina as obrigações das partes, o prazo, o valor do aluguel mínimo (geralmente em dobro no mês de dezembro) e o aluguel variável calculado num percentual que varia de 2% a 8% sobre a renda bruta do lojista, dependendo do tipo de negócio. b) Contrato de cessão de direito ou "Res sperata", mais conhecido como "luvas" que o empreendedor cobra do locatário para permitir o uso da loja ou do fundo de comércio do shopping. A "luva" geralmente é cobrada pelo contrato com prazo de 5 anos, o qual possibilita o exercício do direito a renovação automática por igual período, desde que o lojista •••

Kênio de Souza Pereira (*)