BDI Nº.31 / 1997 - Jurisprudência
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INVENTÁRIO - ARROLAMENTO DE BENS - ALVARÁ PARA AUTORIZAR A INSCRIÇÃO DE HIPOTECA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO - BEM VINCULADO A ESPÓLIO - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL INEFICAZ - FALTA DE ANUÊNCIA DOS HERDEI
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 15.362?4/0, da Comarca de GUARATINGUETÁ, em que é agravante B.B. S/A, sendo agravado ESPÓLIO DE B.M., representado por sua inventariante, G.C.M.: ACORDAM, em Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Cuida?se de agravo de instrumento interposto por B.B.S.A. contra a r. decisão fotocopiada a fls. 47, tirado dos autos de arrolamento de bens deixados por falecimento de B.M., que indeferiu seu pedido visando a expedição de alvará judicial para autorizar a inscrição de hipoteca •••
(TJSP)