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BDI Nº.31 / 1997 - Jurisprudência Voltar

CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS - RECLAMAÇÃO REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO E RECUSA DA PRÁTICA DE ATO DE REGISTRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE TRASLADO OU CERTIDÃO ORIGINAL - COMPETÊNCIA DA

ACÓRDÃO EMENTA: Registro de Imóveis - Reclamação referente à devolução de carta de adjudicação e recusa da prática de ato de registro - Falta de apresentação de traslado ou certidão original - Procedimento de dúvida descaracterizado - Recurso não conhecido - Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 37.437-0/0, da Comarca de Atibaia, em que é apelante Nossa Caixa Nosso Banco S/A (repda. p/s/Diretor Presidente G.J.G.), apelado o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis e anexos local e interessados J.A.L. e sua mulher. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em não conhecer do recurso, determinando a remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça. Tratam os autos de apelação, tempestivamente interposta contra a respeitável sentença que julgou procedente dúvida inversa suscitada, mantendo a recusa oposta ao registro de carta de adjudicação expedida nos autos do Processo nº 1224/90 do r. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Atibaia, de ação de execução hipotecária movida pela apelante contra J.A.L. •••

(CSM, DJSP 02.07.97, p. 26)