LOCAÇÃO COMERCIAL - RENOVATÓRIA - ALUGUEL - PERIODICIDADE SEMESTRAL DOS REAJUSTAMENTOS - PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DO PROCESSO INFLACIONÁRIO - ALTERAÇÃO - INADMISSIBILIDADE
Apelação s/ revisão nº 465522-00/2 Comarca de Ribeirão Preto Data do julgamento: 26/09/96 Juiz Relator: Gama Pellegrini Juiz Presidente: Ribeiro da Silva ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Gama Pellegrini Juiz Relator VOTO Nº 1.171 Ementa: Embargos à execução. A incidência do art. 1.531, do Código Civil somente se dá quando ocorrer má-fé. Incidência da Súmula 159 do STF. Recurso improvido. Trata-se de Embargos à Execução opostos por P.A.J., em face de R.M.M.A.O., alegando erro de cálculo na liquidação do julgado, uma vez a correção monetária deve ser calculada somente a partir da distribuição e não do vencimento dos aluguéis, em atenção ao decisório exeqüendo. Para tanto, apresentou seus cálculos que resultaram em R$ 809,31, pedindo a procedência dos embargos. A embargada ofereceu resposta, às fls. 08/10. A r. sentença monocrática de fls. 15/16, cujo relatório adoto, julgou parcialmente procedente os embargos à execução. Apelou a autora, às fls. 19/22, sustentando a reforma da r. sentença de primeiro grau, impondo à apelada a condenação do artigo 1.531, do Código Civil Brasileiro. Recurso processado, preparado •••
(2º TACIVIL/SP)