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BDI Nº.31 / 1997 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - LEGITIMIDADE - FIADOR - EX-LOCATÁRIO QUE TRANSFERIU A LOCAÇÃO PARA EMPRESA DE QUE FAZ PARTE - ANUÊNCIA DO LOCADOR - RECONHECIMENTO

Apelação c/ Revisão nº 472868-00/7 Comarca de São José dos Campos Data do Julgamento: 04/03/97 Juiz Relator: João Saletti Juiz Revisor: Milton Sanseverino 3º Juiz: Ribeiro Pinto Juiz Presidente: Milton Sanseverino ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. João Saletti Juiz Relator VOTO Nº 6.349 O fiador está legitimado à propositura da ação de consignação em pagamento, sobretudo quando locou o imóvel para uso de futura empresa que faz parte e a quem, com a anuência contratual do locador, transferiu a locação, cujas obrigações passou a garantir, com outrem, no momento dessa transferência. Recurso provido. A r. sentença de fls. 51, de relatório adotado, julgou extinto, sem apreciação do mérito, processo de ação de consignação em pagamento de aluguel. Apela o autor (fls. 55/58) sustentando ter figurado como locatário no contrato de locação, sendo portanto parte legítima para propor a ação. Quando assim não fosse, deverá o magistrado levar em consideração que, "havendo transferência automática da locação, o autor passaria a figurar como fiador, e portanto sofreria as conseqüências jurídicas da demanda". Assim, invocando doutrina e jurisprudência, seja reformada a r. sentença. Recurso tempestivo, respondido (fls. 67/68) e preparado (fls. 59). É o relatório. A r. sentença afirma ser o apelante parte ilegítima para propor a •••

(TAC/SP, DJSP 01.08.97, p. 30)