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BDI Nº.31 / 1997 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO - CUMULAÇÃO COM COBRANÇA DE ALUGUERES - VALOR DA CAUSA - DOZE MESES DE ALUGUEL - PEDIDOS DERIVADOS DE UM ÚNICO TÍTULO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 58, III, DA LEI Nº 8.

Apelação s/ Revisão nº 473623-00/6 Comarca de São Paulo Data do julgamento: 27/01/97 Juiz Relator: Artur Marques Juiz Presidente: Artur Marques ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Artur Marques Juiz Relator "A ação de despejo por falta de pagamento pode ser cumulada com cobrança de aluguéis e encargos derivados da locação. Mas, o valor da causa é o mesmo, porque os pedidos derivam do mesmo título (art. 58, III, da Lei nº 8.245/91)". VOTO Nº 3647 1. Trata?se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios da locação, julgada parcialmente procedente. Recorre a acionada, alegando ter havido julgamento "extra petita", porque não houve pedido de condenação de quaisquer verbas, mas tão somente requerimento expresso para o despejo. Argumenta que os locadores pleitearam valores maiores que os devidos e, portanto, devem ser condenados nos termos do artigo 1.531, do Código Civil. Afirma, quanto à correção monetária, que a sentença foi omissa, pois não explicitou se ela deveria incidir sobre os aluguéis; e em relação às demais verbas questiona os índices apresentados e os seus valores. Insurge?se, ainda, quanto à forma de repartição dos encargos da lide. Neste aspecto, sustenta ter sido vitoriosa na ação de despejo, enquanto na cobrança houve sucumbência recíproca. Alternativamente, propõe que haja rateio dos encargos, sendo 75% para os apelados e o remanescente ao seu cargo. Pretende, portanto, que seja extinta a ação de cobrança, ou a anulação •••

(2º TACIVIL - 11ª Câmara)