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BDI Nº.31 / 1997 - Assuntos Cartorários Voltar

AVERBAÇÃO DO CASAMENTO E DO ÓBITO DO TITULAR DO DOMÍNIO SOBRE UM IMÓVEL POR EXIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

AVERBAÇÃO é um ato que o oficial pratica por solicitação expressa do interessado, devidamente instruído, dando a devida publicidade do ato que altera o registro. Tudo que por qualquer forma altera o ato registrário deve ser averbado. Essa averbação prevista em dois dispositivos da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, (Art. 167, item II e 246), tem como finalidade dar publicidade a certos fatos relacionados com o imóvel registrado ou com •••