ALVARÁ JUDICIAL E O ATO NOTARIAL
1 - Alvará judicial pode ser caracterizado como um instrumento escrito, contendo uma ordem, uma determinação ou uma autorização de uma autoridade judiciária, para prática de um ato determinado. A determinação, a ordem ou a autorização deve ser precisa e clara. Não pode e não deve ensejar dúvidas. 2 - Quando o alvará judicial, na sua execução exige a participação de um notário, e sendo hoje o notário reiteradamente caracterizado como FUNCIONÁRIO PÚBLICO, tem ele, por lei, o dever de examinar o alvará judicial, para verificar se a ORDEM, A DETERMINAÇÃO ou a AUTORIZAÇÃO nele contida é ou não manifestamente ilegal. Isso está expresso em lei. Art. 241 da Lei Est. 10.261, de 28 de outubro de 1968: "São deveres do funcionário: II cumprir as ordens superiores, REPRESENTANDO QUANDO FOREM MANIFESTAMENTE ILEGAIS." Assim, diante de um ALVARÁ JUDICIAL que autoriza um notário a praticar um ato notarial, o mesmo só tem duas alternativas: a) cumprir a ordem, se tudo o •••