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BDI Nº.31 / 1997 - Assuntos Cartorários Voltar

RESPONSABILIDADE QUE O SELO DE AUTENTICIDADE ACARRETA

1 - Quando foi criado e estabelecido o uso obrigatório do SELO DE AUTENTICIDADE nos atos de reconhecimento de firmas e autenticações de cópias reprográficas, externamos nossa opinião sobre as conseqüências que tal selo acarretaria de forma comprometedora à fé pública do notário. Destacamos ainda a responsabilidade do Agente Delegado dos serviços notariais pelos danos que o MAU USO ou o DESAPARECIMENTO de alguns selos acarretariam. Esse nosso trabalho foi publicado no BOLETIM CARTORÁRIO nº 28, página 4 ou BDI nº 28, página 28, 1º decêndio/outubro-96 e dele ora destacamos: "A PRIMEIRA E A MAIS IMPORTANTE CONSEQÜÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DO SELO DE AUTENTICIDADE, É QUE •••