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BDI Nº.32 / 1997 - Legislação Voltar

MUNICÍPIO SÃO PAULO - REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA - PRAZO

Resolução da Comissão de Edificação e Uso do Solo - CEUSO nº 86/97 (DO-MSP 04.11.97) COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO RESOLUÇÃO/CEUSO/86/97 A CEUSO, em sua 792º Reunião Ordinária, realizada em 28/10/97, considerando que a Lei 11.522, de 3/5/94, ao dispor sobre a regularização de edificações, possibilitou o atendimento das normas de segurança de uso em até 60 (sessenta) dias após a expedição do Auto de Regularização, RESOLVE: O não atendimento do prazo fixado no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 11.522, de 3/5/94, não impede o •••

Resolução da Comissão de Edificação e Uso do Solo - CEUSO nº 86/97 (DO-MSP 04.11.97)