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BDI Nº.32 / 1997 - Comentários & Doutrina Voltar

ALTERAÇÕES INTERNAS NO IMÓVEL ALUGADO

Diversos inquilinos perguntam se é possível realizar modificações internas em um imóvel alugado, e se, neste caso, é necessária autorização prévia do proprietário antes do início das obras pretendidas. A atual Lei do Inquilinato estabelece que o inquilino não pode alterar a forma interna ou externa do imóvel alugado sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário. Pretendendo realizar quaisquer modificações na casa (derrubar paredes internas, trocar pias, pisos e azulejos), o inquilino é obrigado a desfazer tudo para devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu. Tal condição somente inocorrerá se o proprietário do imóvel concordar que a devolução do prédio se faça com as alterações pretendidas pelo inquilino. Assim, recomendamos obtenção de autorização do proprietário do imóvel, antes da realização das modificações, para que não fique caracterizada a infração contratual, autorizativa da rescisão locatícia. Entretanto, pequenas alterações que objetivem melhor utilização do prédio alugado, como a colocação de portas internas ligando duas salas ou a instalação de •••

Paulo Yuji Nishitani (*)