REGISTRO CIVIL - RETIFICAÇÃO - IMUTABILIDADE DO PRENOME, A TEOR DO ARTIGO 58 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - PEDIDO QUE NÃO SE AJUSTA ÀS EXCEÇÕES DO PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - MERO CA
O prenome é imutável com as exceções evidentes de erro gráfico e em caso de exposição ao ridículo ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 281.383.1/1, da Comarca de Ribeirão Preto, em que é apelante M.A.F.S., menor, assistida por seus pais, sendo apelado o Juízo: Acordam, em Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Trata-se de apelação interposta por M.A.F.S. contra a r. sentença prolatada, a fls. 70/72, que indeferiu seu pedido de retificação de registro civil. Irresignada, pleiteia a apelante a reforma da sobredita r. sentença, alegando, em síntese, que não pretende alterar seu prenome por mero capricho ou aversão ao que ostenta, mas para ter em seu registro o que ocorre na vida social, ou seja, o seu prenome S. e não •••
(TJSP)