DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - DECRETO-LEI Nº 554/69, ART. 7º - CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM PREÇO - TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Recurso Extraordinário nº 142.113-4 (568) Proced. Santa Catarina Relator: Min. Néri da Silveira Despacho: Vistos. Cuida-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 119, III, "a" e "d", da Emenda Constitucional nº 1/69, contra acórdão da Quinta Turma do Tribunal Federal de Recursos, assim ementado (fls. 45): "Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Decreto-Lei 554/69 (art. 7º). Conversão de depósito em preço. Transcrição imobiliária. Na sistemática do Decreto-Lei 554/69, a conversão do depósito em preço e a conseqüente transcrição da propriedade em nome do expropriante no registro imobiliário seriam efeitos jurídicos decorrentes do princípio acolhido no artigo 3º, "caput", no sentido de que o depósito em apreço, assim calculado, "considera-se justa indenização do preço". A identificação depósito - justa indenização - independentemente de avaliação contraditória processada em Juízo, foi considerada inconstitucional por esta Corte, conforme precedente transcrito, ao dar como portadores do vício máximo os artigos 3º, II e III e 11 aludidos, perdendo, dessarte, força eficacial o princípio respectivo que sustenta •••
(STF, DJU 29.08.97, p. 40294)