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BDI Nº.21 / 1993 - Jurisprudência Voltar

CONDOMÍNIO - EDIFÍCIO EM CONDOMÍNIO INACABADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (DECRETO Nº 20.910/32) - INOCORRÊNCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 31.456-4 - RIO GRANDE DO SUL Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo. Vistos, etc. Em ação de indenização por perdas e danos, movida pela agravada, foi o pedido julgado improcedente, acolhida a preliminar de prescrição. Ao dar provimento ao recurso, o eg. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em acórdão relatado pelo em. Des. Vicente Rovani, lançou acórdão assim ementado: “Ação de indenização por perdas e danos. Edifício em condomínio inacabado. Prescrição qüinqüenal (Decreto nº 20.910/32). Inocorrência. Não se configura a prescrição qüinqüenal, quando permanece em plena vigência e eficácia o pacto cumulado com mandato irrevogável, em que os figurantes se comprometeram custear, através de financiamento fiscalizado, e construir num prazo ajustado, edifício de condôminos, que restou inacabado. As normas do Decreto nº 20.910, de 1932, aplicam-se, via de regra, a dívida e pensões já vencidas e a direitos decorrentes de pensões devidas pela Fazenda Pública. Denunciação à lide. Sucumbência. Aplicação correta do art. 20 do CPC. O sucumbente da ação secundária, engastada na principal, responde pelas despesas de processo relacionadas com a litisdenunciação. Sentença cassada”. Irresignado, interpôs o apelado recurso especial com fulcro •••

(STJ, DJU 06.05.93, p. 8.261)