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BDI Nº.35 / 1993 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - RETOMADA PARA USO PRÓPRIO - PROVA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE CERTIDÃO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO

RECURSO ESPECIAL Nº 31.145-0 (93.036-5) - RIO DE JANEIRO Relator: O Exmo. Sr. Ministro Adhemar Maciel. EMENTA Civil e processual. Locação. Prova de propriedade do imóvel retomando para uso próprio. Petição inicial instruída só com a escritura de compra e venda do imóvel. Contestação silente. Desnecessidade de juntada de certidão do registro imobiliário. Recurso especial provido. I - O ora recorrente especial ajuizou ação de despejo para uso próprio. Instruiu sua inicial só com a escritura de compra e venda. A ré, na contestação, não fez •••

(STJ, DJU 14.06.93, p. 11.793)