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Entrevista: A relevância da Administração Imobiliária - Parte IV

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 4 - Geral

Julio Cesar Borges Baiz

BDI nº 5 - ano: 2013 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

Continuamos com a série de entrevistas sobre “a relevância da Administração Imobiliária”.
Pela complexidade do tema, contamos com a experiência do Presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), Dr. Rubens Carmo Elias Filho.
Portanto, Fala Doutor!

BDI: Pode dar um exemplo da declaração da DIMOB?
Dr. Rubens:
Como exemplo podemos citar a receita de alugueres de imóveis prediais urbanos de qualquer natureza que tenham a assessoria de uma administradora.
A Dimob deve ser apresentada em relação às locações formalizadas por contrato com identificação das partes.

BDI: Um proprietário pode rescindir o contrato com a administradora por má atuação?
Dr. Rubens:
A atuação das administradoras nas intermediações das locações variam de acordo com o pactuado entre as partes, via contrato de prestação de serviços (contrato de administração), onde deverão estar detalhadas todas as obrigações assumidas pela Administradora. Importante ressaltarmos que este documento resguardará as partes de futuros litígios. Não cumprindo com suas obrigações (má atuação), poderá ocorrer a rescisão do referido contrato, com a aplicação das multas ali estabelecidas.

BDI: Como é feito o cálculo da taxa de administração condominial?
Dr. Rubens:
Esta é uma questão interna a ser estabelecida pelas empresas administradoras em conformidade com os serviços prestados e as exigências pleiteadas pelos respectivos administrados.
BDI: Qual a taxa geralmente usada para remunerar a administradora?
Dr. Rubens: Trata-se de questão comercial a ser negociada contratualmente entre as Partes. No entanto, temos como referência a Tabela de Honorários da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios) e a própria Resolução nº 334/92 do COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis.

BDI: A taxa de administração imobiliária pode ser calculada sobre o valor do aluguel?
Dr. Rubens:
Certamente, conforme já expusemos anteriormente, o critério a ser adotado para a fixação da taxa de administração imobiliária é livre, a depender das condições contratuais negociadas entre as Partes, de modo que, poderá a administradora adotar como referência o valor c.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA

Nota da Redação: Entrevista realizada com o Dr. Rubens Carmo Elias Filho.