Entrevista: A relevância da Administração Imobiliária - Parte V
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 4 - Geral
Julio Cesar Borges Baiz
BDI nº 6 - ano: 2013 - (Fala Doutor! (Entrevistas))
Continuamos com a série de entrevistas sobre “a relevância da Administração Imobiliária”.Pela complexidade do tema, contamos com a experiência do Presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), Dr. Rubens Carmo Elias Filho.
Portanto, Fala Doutor!
BDI: Quais são as consequências para o caso de um contrato verbal de administração de imóveis?
Dr. Rubens: O Código Civil assegura possuir validade a declaração de vontade que não depender de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir (art. 107). Todavia, tratando-se de contrato de administração de imóveis, recomenda-se sempre a elaboração de contrato escrito, onde serão pactuados a responsabilidade dos administradores de modo a assegurar segurança jurídica para ambas as partes.
BDI: É legal haver cláusula de ação de despejo em um contrato de administração com a imobiliária?
Dr. Rubens: As administradoras normalmente obrigam-se contratualmente à administração locatícia com o recebimento do valor referente ao aluguel e seu resp.............