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Entrevista: A relevância da Administração Imobiliária - Parte V

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 4 - Geral

Julio Cesar Borges Baiz

BDI nº 6 - ano: 2013 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

Continuamos com a série de entrevistas sobre “a relevância da Administração Imobiliária”.
Pela complexidade do tema, contamos com a experiência do Presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), Dr. Rubens Carmo Elias Filho.
Portanto, Fala Doutor!

BDI: Quais são as consequências para o caso de um contrato verbal de administração de imóveis?
Dr. Rubens:
O Código Civil assegura possuir validade a declaração de vontade que não depender de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir (art. 107). Todavia, tratando-se de contrato de administração de imóveis, recomenda-se sempre a elaboração de contrato escrito, onde serão pactuados a responsabilidade dos administradores de modo a assegurar segurança jurídica para ambas as partes.

BDI: É legal haver cláusula de ação de despejo em um contrato de administração com a imobiliária?
Dr. Rubens:
As administradoras normalmente obrigam-se contratualmente à administração locatícia com o recebimento do valor referente ao aluguel e seu resp.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA

Nota da Redação: Entrevista realizada com Dr. Rubens Carmo Elias Filho.