O que Você precisa saber sobreBuilt to Suit (Construído para servir) - Parte II - Final
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação
Julio Cesar Borges Baiz
BDI nº 10 - ano: 2014 - (Fala Doutor! (Entrevistas))
Nesta edição encerramos a série de entrevistas sobre “O que Você precisa saber sobre o Built to Suit (construído para servir)”.Para esclarecer às nossas dúvidas, consultamos um expert e um dos idea-lizadores do tema, Dr. Jaques Bushatsky (Advogado, Diretor no Secovi-SP e Membro do IASP - Insituto dos Advogados de São Paulo. Fundador e Diretor da MDDI - Mesa de Debates de Direito Imobiliário).
Ao Dr. Jaques, o nosso “Muito Obrigado”!
Portanto, fala Doutor!
BDI: Em caso de falência do locador, como fica a locação Built to Suit? O imóvel locado poderá ser penhorado e arrematado?
Dr. Jaques: A falência do locador não resolve o contrato de locação, isso é lei. A ideia é continuar a receber os aluguéis enquanto tramitar o processo de falência, até que ocorra a alienação desse ativo, quando a Massa será contemplada com o resultado da venda e o adquirente decidirá sobre a continuidade. No mais, em princípio nada impedirá a penhora, a arrematação ou a adjudicação do imóvel locado, sempre observadas as regras gerais pertinentes e as peculiaridades de cada caso concreto.
BDI: Em caso de venda do imóvel locado, o adquirente deverá respeitar o contrato de 20 anos, por exemplo?
Dr. Jaques: Sim, obedecidas as condições da legislação específica: previsão contratual e registros.
BDI: Como viabilizar um contrato Built to Suit por intermédio de outorga de direito de superfície?
Dr. Jaques: A sistemática será a mesma, observados prazos e condições fixados quando pactuado o direito de superfície, a par das diferenças legais, conceituais, fiscais, entre locação e cessão da superfície. É lógico, não ocorreria aí uma locação propriamente dita e sim, a concessão da superfície, onerosa e moldada pelo Código Civil, quanto à extensão, ao preço e a sua forma de liquidação, se à vista ou parcelado (não é locação!), o prazo.
BDI: Como fica o valor do aluguel na ação renovatória envolvendo contrato Built to Suit?
Dr. Jaques: É obedecida a sistemática geral. Devo observar que o contrato de locação, bem detalhado, haverá de contemplar a situação de novos aluguéis. A propósito: não raro contratos elegem a arbitragem para a solução desse tipo de questão.
BDI: Poderão as partes alterar.............