As questões sobre Usucapião - Parte V
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião
Julio Cesar Borges Baiz
BDI nº 19 - ano: 2014 - (Fala Doutor! (Entrevistas))
Continuamos com a série de entrevistas sobre “Usucapião”.Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista).
Portanto, fala Doutor!
BDI: Como cancelar o registro de penhora ou gravame de indisponibilidade em imóvel adquirido por usucapião?
Dr. Euclydes: Partindo do princípio de que a usucapião é propriedade nova, originária, ganhando inclusive matrícula nova, não há passado nem histórico, portanto nem penhora ou outro gravame.
BDI: O que é usucapião extraordinária habi-tacional e quais os requisitos?
Dr. Euclydes: Para a usucapião extraordinária habitacional é necessário que se prove a posse mansa, contínua e pacífica de imóvel urbano para fins de moradia, sem que seja exigido o fator “boa-fé” ou justo título, pelo prazo de 10 (dez) anos (art. 1238, parágrafo único, do Código Civil).
BDI: É possível usucapião de parte ideal? E como é feito o seu registro no RGI?
Dr. Euclydes: A ação de usucapião também serve para s.............