Entrevista: As questões sobre Usucapião - Parte VI - Final
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião
Julio Cesar Borges Baiz
BDI nº 20 - ano: 2014 - (Fala Doutor! (Entrevistas))
Nesta edição encerramos a série de entrevistas sobre “Usucapião”.Como nas outras partes da entrevista, consultamos o estudioso do tema, Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista).
Portanto, fala Doutor!
BDI: Um compromissário comprador inadimplente pode usucapir o imóvel compromissado?
Dr. Euclydes: Depende. Se o credor deixou decorrer in albis o seu direito de cobrar o crédito e sem oposição nenhuma deixou transcorrer o prazo da prescrição aquisitiva, não poderá reclamar depois, uma vez que o ditado jurídico é: o direito não socorre quem dorme. Para não tornar possível a usucapião será necessário alguma notificação de cobrança, ou alguma ação judicial pela inadimplência, ou coisa do gênero.
BDI: Como um proprietário ou credor pode interromper o prazo para a aquisição do imóvel pela usucapião?
Dr. Euclydes: O proprietário pode interromper o prazo para a aquisição do imóvel pela usucapião, regularizando a situação de quem está na posse, ou através de um contrato de comodato, ou notificando para a desocupação sob pena de reintegração de posse, ou fazendo um contrato de aluguel, enfim, pode fazer tudo que de.............