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Registro de Imóveis - Parte I

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações

Julio Cesar Borges Baiz

BDI nº 21 - ano: 2014 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

Nesta edição, iniciamos uma série de entrevistas com o tema “Registro de Imóveis”.
Esta série pretende entrevistar vários registradores de todo o território nacional!
Na primeira parte da entrevista, contamos com a experiência do Dr. Flaviano Galhardo (10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP) e Diretor da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).
Portanto, Fala Doutor!

BDI: Qual é a função do Cartório de Registro de Imóveis?
Dr. Flaviano Galhardo:
O Registro de Imóveis tem por fim dar publicidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos imobiliários, constituindo o direito real de propriedade, bem como todos os demais direitos reais, para sua oponibilidade erga omnes.
 
BDI: O que é registro?
Dr. Flaviano Galhardo:
Registro é o ato que constitui ou faz nascer o direito real, por ex. R. de venda e compra, doação, usufruto, servidão, hipoteca e alienação fiduciária.
 
BDI: O que é averbação?
Dr. Flaviano Galhardo:
Averbação é o ato que, embora não constitua o direito real, pode, por qualquer modo, alterá-lo. Por ex. AV. de casamento, separação ou divórcio dos titulares do direito, de construção e demolição e alteração de numeração predial.

BDI: O que é matrícula?
Dr. Flaviano Galhardo:
É o chamado “fólio real”, folha ou ficha sobre a qual são lançados os atos de registro e/ou de averbação relativos ao imóvel. Cada imóvel deve possuir matrícula própria.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA

Nota da Redação: Entrevista realizada com o Dr. Flaviano Galhardo (10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP) e Diretor da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).