MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - ITBI - LEIS COMPLEMENTARES NºS 197/89 E 308/93 - ALTERAÇÕES
Lei Complementar nº 321, de 19.05.94 (DO-RS 24.05.94) Altera dispositivos da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e da Lei Complementar nº 308, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera-se o § 2º do art. 7º da Lei Complementar nº 197/89, acrescentado pelo art. 1º, inciso IX, da Lei Complementar nº 308/93, que passa a ter a seguinte redação: “§ 2º - Fica dispensada a comprovação da exoneração tributária do ITBI para a lavratura de escritura pública e/ou registro no ofício competente, nos casos das transmissões previstas nos incisos I, III, IV, V, VII e VIII deste artigo.” Art. 2º - Alteram-se os incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar nº 197/89, com a redação dada pelo art. 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 308/93, os quais passam a ter as seguintes redações: “I - na transmissão de bens imóveis ou na cessão de direitos reais a eles relativos, que se formalizar por escritura pública, antes de sua lavratura. “II - na transmissão de bens imóveis ou na cessão de direitos reais a eles relativos, que se formalizar por instrumento particular a que •••
Lei Complementar nº 321, de 19.05.94 (DO-RS 24.05.94)