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BDI Nº.14 / 1996 - Comentários & Doutrina Voltar

LOCAÇÃO - DIVERGÊNCIA SOBRE O PAGAMENTO DE "LUVAS"

Marta Watanabe A disputa pela locação e manutenção dos melhores pontos comerciais costuma ser difícil para os pequenos empresários. A discussão sobre o valor dos aluguéis é só o começo. Mais cedo ou mais tarde os pequenos se deparam com uma velha figura do mercado de locação: as "luvas". Chama-se de luvas aquele valor adicional que muitos locadores costumam cobrar de seus locatários, além do pagamento do aluguel ou de outras obrigações, como as contas de água, luz, impostos, entre outros. As luvas, dizem os advogados, são uma espécie de adiantamento solicitado nos contratos de locação e seu valor varia conforme a concorrência por um determinado ponto comercial. A mais recente lei do inquilinato (nº 8.245/91) reconhece, no entendimento de alguns advogados, a cobrança de luvas por parte do proprietário do imóvel. Em São Paulo, o Segundo Tribunal de Alçada Civil, que cuida das questões de locação, tem firmado jurisprudência no sentido de que as luvas podem ser cobradas no contrato inicial de aluguel, mas não nas renovações, explica Hubert Gebara, membro do Conselho Superior da Federação Nacional do Mercado Imobiliário. Na prática, no entanto, a discussão sobre a legalidade ou não das luvas parece não ser muito importante. O advogado José Octaviano Inglez de Souza explica que, em quase a totalidade dos casos, a cobrança de luvas acontece informalmente, sem •••

Marta Watanabe