DOAÇÃO - INJÚRIA GRAVE CONTRA O DOADOR - ÚNICO BEM, SEM QUE O DOADOR TENHA RENDA SUFICIENTE PARA A SUA SUBSISTÊNCIA - REVOGAÇÃO - APELO PROVIDO
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 251.190-1/6, da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em que é apelante MATIAS JOAQUIM SANTOS, sendo apelados MARILENE MARIA SANTOS e ANIZINHA PEREIRA SANTOS e MARIA MADALENA DOS SANTOS: ACORDAM, em Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores MUNHOZ SOARES (Presidente, sem voto), PINHEIRO FRANCO e ERNANI DE PAIVA, com votos vencedores. São Paulo, 30 de maio de 1996. TESTA MARCHI Relator Voto nº 956 EMENTA: Doação - injúria grave contra o doador. Único bem, sem que doador tenha renda suficiente para a sua subsistência - revogação. Apelo provido. A r. sentença de fls. 157/160, com relatório adotado, julgou improcedente a ação de anulação de doação e revogação de usufruto movida por pai contra as filhas. Apela o vencido, alegando, preliminarmente, a nulidade do feito por falta de interveniência do Ministério Público apesar da existência de menores donatárias. Aduz também a nulidade do testamento por falta de curador especial para aceitar a doação em nome das menores e por falta de testemunhas presenciais. No mais insiste na necessidade da decretação da nulidade da doação em face da prova da ingratidão das donatárias que o expulsaram de casa, estando doente sem ter onde se abrigar. Alega também •••
(TJSP)