O ADVOGADO E O BOLETIM CARTORÁRIO
O assunto a ser apreciado, embora relacione-se com o exercício da advocacia, aqui não está deslocado, pois vincula-se ele à prática de um ato de registrar, qual seja, o da inscrição dos contratos constitutivos de Pessoas Jurídicas, que na modalidade civil, é formalizado na serventia DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (Art. 114 da Lei 6.015/73). Com esse preâmbulo vamos ao fato. O advogado tem um importante papel na sociedade como um todo. Tão importante é o papel do advogado que a própria Constituição o torna indispensável à administração da Justiça (Art. 133 CF). No exercício de suas atividades, deve ele atuar de forma a prevenir litígios, embora neles tenha o advogado o motivo da percepção de seus honorários. O médico usufrui dos seus rendimentos profissionais em decorrência da enfermidade em seus pacientes. Entretanto, ninguém admite que o médico, no exercício de sua profissão, venha causar doenças para sobreviver economicamente. Cada vez mais, a medicina preventiva vem ganhando vulto e prestígio, a confirmar o dito popular: "é melhor prevenir do que remediar", a consolidar o entendimento de que mais vale fazer com perfeição o que deve ser feito, do que consertar depois. •••
Antonio Albergaria Pereira - Advogado