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BDI Nº.36 / 1996 - Assuntos Cartorários Voltar

EFEITOS DO RECURSO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Em face das constantes punições impostas aos Agentes Delegados dos serviços notariais e registrais é útil e necessário que os mesmos tomem conhecimento dos princípios que orientam o aplicador da pena, já que tais princípios constituem garantias para os punidos. Do processo nº 27.858-0/2 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que apreciou Mandado de Segurança impetrado por uma funcionária do interior paulista, destacamos as ementas a seguir transcritas, extraídas da Revista dos Tribunais Vol. 728 - Junho de 1996, página 211: lª "O juiz, mesmo no processo administrativo disciplinar, decide de acordo com seu livre convencimento motivado, cuja alteração não se lhe pode impor, estando desprovida de legalidade a decisão do Corregedor-Geral da Justiça que determinou a reapreciação da sentença". "É da natureza do recurso que ele não pode agravar a situação do recorrente. Daí o princípio tantum devolutum quantum appellatum". Esse princípio, vertido para o vernáculo, significa: "Só se devolve à instância superior aquilo de que se apelou." O caso concreto •••