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BDI Nº.22 / 1997 - Jurisprudência Voltar

REIVINDICATÓRIA - RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO - ADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO DE DOMÍNIO - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO

O recurso de terceiro prejudicado é admissível quando for demonstrado o nexo de interdenpendência, entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial ACÓRDÃO Ementa: Ação Reivindicatória - Recurso de terceiro prejudicado (art. 499, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil) - Autores titulares do domínio e, portanto, legitimados à propositura da ação, a teor do disposto no art. 524 do C.C.B. - Inexistência de titularidade de domínio por parte dos recorrentes - Ação procedente - Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 274.597.1/1, da Comarca de Taubaté, em que são apelantes J.E.S.B. e sua mulher, sendo apelados J.C.F. e outra, J.P.B.R. e outra: ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Privado de Janeiro/97 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Trata?se de apelação interposta por J.E.S.B. e sua mulher contra a r. •••

(TJSP)