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BDI Nº.26 / 1997 - Jurisprudência Voltar

CONDOMÍNIO - "FLAT SERVICE" - FURTO EM APARTAMENTO POR PREPOSTO DA ADMINISTRADORA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - VERBA DEVIDA

ACÓRDÃO Indenização. Responsabilidade civil. Flat residencial. Furto em apartamento, por preposto da administradora. Uso de cópia da chave mestra. Culpa exclusiva da comitente. Verba devida. Incerteza quanto à extensão do dano. Irrelevância. Matéria objeto de processo de liquidação. Embargos infringentes rejeitados. Responde pelas conseqüências de furto que preposto seu, com uso de cópia da chave mestra, pratica em apartamento, a administradora de flat residencial. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos Infringentes nº 123.385.1/9?01, da Comarca de São Paulo, em que é embargante S.P.F.S. - A., E.P. Ltda., sendo embargado N.F.C.: ACORDAM, em Segunda Câmara Civil do Tribunal Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, rejeitar os embargos. 1. Débeis os embargos infringentes. Não há nenhuma dúvida - o fato, aliás, é incontroverso, porque o não negou a ora embargante à resposta (art. 334, III, cc. art. 302, caput, 2ª alínea, do Código de Processo Civil) - de que houve •••

(TJSP)