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Projeto prevê suspensão de funcionamento de construtora que descumprir execuções judiciais

Diário das Leis - Noticias

O Projeto de Lei 6130/23 determina a suspensão da licença de funcionamento da construtora que descumprir execuções judiciais e apresentar risco concreto de insolvência. A suspensão poderá perdurar até que a dívida seja paga. A proposta em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Ele afirma que a interrupção da atividade comercial é um meio eficaz de obrigar a empresa a honrar seus compromissos com os contratantes. "O significativo impacto financeiro na empresa assegura a reparação dos danos causados", disse Uczai.

Passos da medida

A proposta prevê as seguintes medidas:

suspensão da licença de funcionamento decretada pela justiça por prazo determinado, a pedido do interessado ou de ofício;

caso a empresa não cumpra o prazo inicial, a suspensão será mantida indeterminadamente;

a empresa não poderá realizar novos serviços durante a suspensão;

a retomada da licença ocorrerá: após a quitação das execuções, a aprovação do plano de pagamento pela justiça ou a apresentação de garantias;

empresas inadimplentes na época da sanção da lei terão 180 dias para se regularizarem, sob risco de suspensão da licença.

Contratos com terceiros

O projeto ainda obriga a construtora a tomar todas as medidas para proteger os direitos e interesses dos terceiros contratantes. Esses poderão rescindir unilateralmente os contratos sem qualquer ônus.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: C.FED - 21.2.2024