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BDI Nº.22 / 1997 - Comentários & Doutrina Voltar

ALGUNS CUIDADOS NO ALUGUEL PARA TEMPORADA

Jaques Bushatsky (*) Aproximam?se as férias de inverno e começaram a ser ajustadas as primeiras locações para temporada, assunto que sempre oferece alguns problemas, pois ainda predomina o desconhecimento sobre a legislação e acerca da operação prática dessa modalidade de aluguel. A atual lei das locações regula muito bem a matéria e o primeiro aspecto que merece destaque é que locação para temporada não significa, somente, locação para férias; é irrelevante o local do imóvel ou a razão pela qual ele está sendo alugado. Interessa, isto sim, que o período da locação esteja limitado a noventa dias. Este prazo não pode ser ultrapassado. Estando o imóvel mobiliado, o que acontece na maior parte dessas locações, deverá obrigatoriamente constar do contrato a descrição dos móveis, equipamentos, utensílios. Deverá também ser declarado no contrato em que estado estão sendo entregues tais bens. É essencial, •••

Jaques Bushatsky (*)