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BDI Nº.15 / 1997 - Jurisprudência Voltar

CONTRATO PRELIMINAR - TERMO DE OCUPAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DOS OCUPANTES-OPTANTES - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

ACÓRDÃO Ementa: Contrato preliminar - Termo de ocupação com opção de compra de imóvel - Inadimplemento dos ocupantes-optantes - Ação de reintegração de posse - Indeferimento da petição inicial, à falta de prévia rescisão judicial do ajuste firmado entre as partes - Inadmissibilidade - Opção que não se confunde com a promessa de contrato - Sentença desconstituída - Prosseguimento do processo determinado. - Recurso da autora provido, restando prejudicado o dos réus. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 258.530-2/3, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes e reciprocamente apelados C. M. H. S. P., M. P. R. N. e M. L. O. S. R.: ACORDAM, em Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento ao recurso da autora, prejudicado o dos réus. 1. Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, ajuizada pela C. M. H. S. P. contra ocupantes do imóvel, objeto do denominado "Termo de Ocupação com Opção de Compra de Imóvel", que a respeitável sentença de fls. 88/95, cujo relatório fica fazendo parte integrante deste, indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo (CPC, art. 267, I e 295, III). Irresignadas, apelaram as partes, postulando a reforma do julgado: a autora, sustentando, em suma, a ocorrência do esbulho possessório, que configura infração do disposto na Cláusula Sexta do Pacto de •••

(TJSP)