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BDI Nº.3 / 1998 - Jurisprudência Voltar

CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SFH - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

Conflito de Competência nº 16.276 - RS (96/0006888-7) Relator: O Exmo. Sr. Ministro Peçanha Martins Suscitante: Juízo Federal da Vara de Santo Ângelo - SJ/RS Suscitado: Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul 1. A Eg. Primeira Seção deste Tribunal firmou a orientação de que a Caixa Econômica Federal tem •••

(STJ, DJU 12.05.97, p. 18.745)