Aguarde, carregando...

BDI Nº.7 / 1998 - Legislação Voltar

ESTADO RIO GRANDE DO SUL - IMPOSTO TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO - ALTERAÇÕES

Decreto nº 38.176, de 16 de fevereiro de 1998. Modifica o Decreto 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com fundamento na Lei nº 11.074, de 30/12/97, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 33.156, de 31/03/89, que regulamenta o ITCD, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 36.799, de 09/07/96: ALTERAÇÃO Nº 039 - No art. 6º, os incisos I, IV, V, VI e IX e o § 5º passam a vigorar com a seguinte redação: "I - de imóvel urbano, desde que seu valor não ultrapasse o equivalente a 25.000 (vinte e cinco mil) UFIR e o recebedor seja ascendente, descendente ou cônjuge, ou a ele equiparado, do transmitente, não seja proprietário de outro imóvel e não receba mais do que um imóvel, por ocasião da transmissão;" "IV - de imóvel rural, desde que o recebedor seja ascendente, descendente ou cônjuge, ou a ele equiparado, do transmitente, e, simultaneamente, não seja proprietário de outro imóvel, não receba mais do que um imóvel •••

Decreto nº 38.176, de 16.02.98 (DORS 17.02.98)