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Pacificação social: após conciliação famílias conseguem regularizar imóveis

Diário das Leis - Noticias

Após 14 anos de espera, 41 famílias residentes no loteamento Jardim Humaitá, no bairro Parque Atalaia, em Cuiabá, finalmente conseguiram regularizar a situação em que vivem há anos. A resolução do conflito ocorreu nessa quarta-feira (21 de agosto), durante audiência de conciliação conduzida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, titular da 4ª Vara Cível de Cuiabá.

A ação reivindicatória, ajuizada pelo casal proprietário do imóvel, aportou ao Poder Judiciário em 2010. Na outra parte interessada, 41 pessoas, que foram representadas pela Defensoria Pública, que solicitou no momento da audiência a habilitação de todas aquelas pessoas para que pudessem participar da audiência, o que foi autorizado pela magistrada.

Durante a audiência, após as deliberações, a conciliação foi frutífera e as partes firmaram diversos acordos. Da parte das famílias ocupantes do Jardim Humaitá, essas se comprometeram a fazer, de forma individualizada, contrato de compra e venda com os autores, relativamente ao(s) lote(s) na posse de cada um. Os ocupantes também se incumbiram de outras obrigações. São elas:

- Finalizar a regularização do lote e promover a transferência do domínio, no prazo máximo de 12 meses após a quitação, bem como a atualização do cadastro do imóvel perante a prefeitura.

- Assumir os débitos de IPTU na fração ideal de seu(s) lote(s) e, no prazo de 12 meses, contados do ato da conciliação, promover o integral pagamento desses valores.

- Fazer a regularização documental, devendo promover o desmembramento de cada lote após a quitação do valor integral da sua fração ideal.

- Efetuar o pagamento do valor da entrada referente a cada lote, apurado na sua fração ideal, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da audiência, de acordo com os valores previamente apurados e já de conhecimento dos pretensos proprietários, conforme tabela anexada no termo de conciliação.

Também ficou deliberado que, deduzido o valor da entrada, o restante do valor apurado de cada lote deverá ser pago em 36 parcelas iguais, sem juros e correção monetária, iniciando no prazo de 30 dias após o pagamento da entrada, sendo a primeira parcela com vencimento para o dia 21 de outubro de 2024 e as demais nos meses subsequentes.

As custas e emolumentos para a regularização da matrícula de cada lote ficarão a cargo dos compradores, após a quitação do imóvel. "Isso aqui é um sonho realizado. Hoje eu vou poder chegar na minha casa e realizar o sonho de dizer isso", disse uma das partes no processo, durante a audiência.

Os termos do acordo foram homologados pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, que no ato também extinguiu o processo. "Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento. Assim, desnecessária a suspensão", diz trecho da decisão.

Para a juíza Ana Cristina Silva Mendes, a solução consensual de conflitos é a maneira mais eficiente da atividade jurisdicional, pois não tem perdedores e nem ganhadores, gerando satisfação para todas as partes.

"Conseguir encerrar um processo, já em fase de cumprimento de sentença, no âmbito de uma disputa possessória envolvendo 43 famílias, com a celebração de um acordo, trouxe aos interessados a mais legítima pacificação social e, para mim, como magistrada, me causou extrema realização profissional, não porque o processo foi concluído ou porque cumpri com meu poder-dever em tentar conciliar as partes, mas sim porque encerrei a audiência com a certeza de que ambas as partes se sentiram atendidas em seus anseios, o que seria impossível com a prolação de uma decisão", declarou.

FONTE: TJMT - 23.8.2024