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Área de conflito tem efetiva desocupação pacífica após intermediação da Comissão de Conflitos Fundiários

Diário das Leis - Noticias

Mais uma resolução pacífica intermediada pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) – Núcleo da Capital e Região Metropolitana teve um desfecho efetivo. Na terça-feira (3/9), a desocupação de uma área localizada no bairro do Cordeiro, no Recife, de propriedade denominada Sítio Zonguê, foi certificada após verificação realizada por oficial de justiça. 

“Foi um trabalho muito exitoso em uma ocupação urbana que tem as suas peculiaridades, na maior harmonia sem qualquer resistência, apesar de longas tratativas e da boa vontade da edilidade. E uma área grande no Recife na BR 101, em Dois Irmãos, na qual possui uma área de preservação ambiental da Mata Atlântica que se avizinha da UFRPE, bem como se resguardou a propriedade e os interesses do proprietário, apesar de uma renúncia significativa da área, que vai abrigar um habitacional para grande parte das famílias ocupantes, além de servir de equipamentos urbanos e viários a nossa população. A atual equipe do Núcleo da Comissão é composta pelos juízes José André e Carlos Malta que foi precedida pelas juízas Ana Carolina Avelar, Mariana Vargas e Iasmina Rocha, os quais têm o nosso reconhecimento e gratidão!! Além da presidência do desembargador André Rosa”, pontuou o diretor do Núcleo da Capital, desembargador Waldemir Tavares.

Em junho deste ano, durante sessão de conciliação, ficou acordada a saída voluntária do imóvel por integrantes do Movimento Urbano dos Trabalhadores Sem Teto (MUST), pertencentes à comunidade Chico Lessa. A audiência foi presidida pelo juiz de Direito José André Barbosa Pinto, que é titular da 1a Vara da Fazenda Pública da Capital e pelo juiz Cláudio Malta de Sá Barreto Sampaio.

A desocupação da área já havia sido determinada anteriormente por meio de decisão interlocutória transitada em julgado, quando não cabe mais recursos. Na ocasião, os representantes do autor, da parte demandada e do Município do Recife firmaram termos e condições para a efetivação da desocupação da propriedade.

A área, que possui um total de 7.600 metros quadrados, será destinada à construção de um conjunto habitacional onde será promovido o reassentamento das famílias da ocupação Chico Lessa.

FONTE: TJPE - 6.9.2024