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BDI Nº.11 / 1998 - Jurisprudência Voltar

PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS - AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO

Recurso Especial nº 90.974/Minas Gerais (96/0018111-0) Relator: O Exmo. Senhor Ministro Waldemar Zveiter EMENTA Recurso Especial - Protesto contra alienação de bens - Averbação no registro imobiliário. I - A averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos arts. 869 e 870 •••

(STJ, DJU 16.03.98, p. 109)