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Destacado que falta de nomeação de depositário no ato de penhora é irregularidade sanável

Diário das Leis - Noticias

A página do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou novos entendimentos, abordando, entre outros assuntos, a validade da ausência de nomeação de depositário no auto ou termo de penhora e a curadoria especial exercida pela Defensoria Pública.

Direito Processual Civil – Execução

Validade da ausência de nomeação de depositário no auto ou termo de penhora.

"A ausência de nomeação de depositário no auto de penhora constitui irregularidade sanável."

AgInt no REsp 1.953.969/MT, relator ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 16/9/2022.

Direito Processual Civil – Honorários Advocatícios

Curadoria especial exercida pela Defensoria Pública. Honorários sucumbenciais.

"Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, no exercício da função de curador especial, faz jus à verba decorrente da condenação em honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda."

AgInt no REsp 2.116.997/GO, relator ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.

FONTE: STJ - 23.10.2024