USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO - PRAZO - TERMO INICIAL - PRECEDENTES DO STF
Recurso Extraordinário nº 204.650-7 Relator: Ministro Marco Aurélio DECISÃO Usucapião especial urbano - Prazo - Termo inicial - Precedentes de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sede de apelação, houve por bem manter as decisões anteriormente proferidas, no sentido da extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, assim deixando sintetizado o acórdão impugnado mediante o extraordinário. "Usucapião urbano - Prazo para aquisição a partir da Constituição de 1988 - Impossibilidade de retroagir a contagem do tempo - Inteligência do art. 183 da C.F. - Recurso não provido." (folha 294) Nas razões do recurso, interposto com alegada base na alínea "a" do permissivo •••
(STF, DJU 15.12.97, p. 66/68)