BDI Nº.14 / 1998 - Jurisprudência
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LOCAÇÃO - REVISIONAL - ACORDO DAS PARTES - O PRINCÍPIO "PACTA SUNT SERVANDA"
Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 102.552-SP - (97.0069872-6) Relator: Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro DESPACHO Trata-se de embargos de divergência, opostos por Comercial Jahu Borrachas e Auto Peças Ltda., ao acórdão da Egrégia Sexta Turma, assim ementado (fls. 170): "Resp - Civil - Locação - Revisional - Acordo das partes - O princípio "pacta sunt servanda" deve ser interpretado de acordo com a realidade sócio-econômica. A interpretação literal da lei cede espaço à •••
(STJ, DJU 03.02.98, p. 55)