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BDI Nº.14 / 1998 - Notícias Voltar

ANIMAIS EM EDIFÍCIOS DE APARTAMENTOS

Sobre o recente episódio ocorrido em Copacabana, com um cão da raça pit?bull, o nosso Diretor, Dr. Paulo César Leal, causídico dos mais brilhantes, fez um comentário que, pela sua oportunidade, transcrevemos na íntegra: "Com freqüência cada vez maior, o judiciário é acionado a pronunciar?se sobre conflitos decorrentes da permanência de animais em edifícios de apartamentos. Tais litígios, aparentemente de fácil solução, revestem?se, muitas vezes, de maior complexidade, notadamente pela carga emocional que costumam envolver. Convenção de Condomínio ? que por sua natureza normativa é uma autêntica lei da comunidade ? regula as normas de utilização do edifício, nas partes privativas e de uso comum, inclusive fazendo menção, na maioria das vezes, à possibilidade ou não de manterem?se animais nas dependências do edifício. Dado o caráter normativo da Convenção, não se poderia tolerar qualquer violação às suas disposições, uma vez que por ela proibida a permanência em apartamentos de animais, de qualquer espécie ou tamanho, quando proibida na •••

(Informativo Semanal - Secovi/RJ, 19.04.98)