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BDI Nº.15 / 1998 - Jurisprudência Voltar

IMPOSTO DE RENDA - GANHO DE CAPITAL - OMISSÃO - LUCRO IMOBILIÁRIO

Processo nº 11070.000448/92-90 Matéria: IRPF - Ex(s): de 1992 Acórdão nº 106-09.567 IRPF - Ganho de capital - Omissão - Lucro imobiliário - Tributa-se, como ganho de Capital, o valor do lucro imobiliário auferido pela pessoa física em decorrência de alienação de imóveis efetuada no período-base e não oferecido espontaneamente à tributação. - IRPF - Ganho de capital - Lucro imobiliário - Valor e •••

(1º Cons. Contrib. - 6ª Câm., DOU-1 14.04.98, p. 24)